Desconfio cá... hmmm... deixa lá ver.
Estou desconfiado que estes investimentos do Massachussets Institute of Technology, da Microsoft e da Universidade do Texas em Portugal servirão precisamente para impingir a "lei marcial" que se vive no universo informático dos EUA. Entenda-se por Lei Marcial: niguém pode fazer nada senão o detentor da força e do poder. Como aqui não nos apercebemos do potencial e das quantias que os copyrights e as patentes movimentam (são reconhecidos como a principal fonte de enriquecimento do PIB americano, envolvem mais capital que o ouro e o petróleo juntos), não temos problemas em ceder direitos às escolas e empresas americanas em troca de uns milhões a pronto. Claro que tudo o que se inventar por cá, terá de ser regido por alguma lei. A nossa é arcaica. A deles é extremamente desenvolvida que de momento está a proteger os interesses das majors (Apple, Sony...) que são as que pagam mais impostos.
O Digital Millennium Copyright Act é um tratado americano que incentiva os detentores de direitos de autor a fiscalizarem o seu produto.
The Digital Millennium Copyright Act is a USA treaty that turns into criminal act "to distribute, import for distribution, broadcast or communicate to the public, without authority, works or copies of works knowing that electronic rights management information has been removed or altered without authority". It also holds responsible for such, the Internet Service Providers and software providers that can access the user information. And now, they all can. USA Congress has given copyright holders expanded powers similar to those granted to government officials under the USA PATRIOT Act. This means that whether or not you use peer-to-peer file-sharing programs, the recording industry (or anyone who claims to be a rights-holder) can easily gain access to your personal information, without a judge's oversight.
in Eurosom - Digital Music and Commerce
por João Alves Marrucho, Julho de 2005.
Mais sobre a lei de autor:
Este é o nosso patético esquiço, que actualmente vigora, o site nem sequer está actualizado:
http://www.gda.pt/gda_lei_organica.html
Os americanos vão-se regendo por isto:
Copyright Gov
Mas as licenças Creative Commons (some rights reserved) dão-nos esperança. Têm até versões para os humanos (não-advogados) lerem. Vale mesmo a pena visitar e usar o
site dos Creative Commons. É sem dúvida a mais flexível e pertinente proposta para a legislação que conheço e já está
nestes países. Nem nós nem os EUA aderimos mas já está um senhor a tratar disso. É curioso como é um
economista! Pedro Oliveira, professor auxiliar da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica. Alguém que lhe ponha o olho em cima e o force a traduzir correctamente a lei porque isto pode descambar facilmente.
Ponto final.
O Digital Millennium Copyright Act é um tratado americano que incentiva os detentores de direitos de autor a fiscalizarem o seu produto.
The Digital Millennium Copyright Act is a USA treaty that turns into criminal act "to distribute, import for distribution, broadcast or communicate to the public, without authority, works or copies of works knowing that electronic rights management information has been removed or altered without authority". It also holds responsible for such, the Internet Service Providers and software providers that can access the user information. And now, they all can. USA Congress has given copyright holders expanded powers similar to those granted to government officials under the USA PATRIOT Act. This means that whether or not you use peer-to-peer file-sharing programs, the recording industry (or anyone who claims to be a rights-holder) can easily gain access to your personal information, without a judge's oversight.
in Eurosom - Digital Music and Commerce
por João Alves Marrucho, Julho de 2005.
Mais sobre a lei de autor:
Este é o nosso patético esquiço, que actualmente vigora, o site nem sequer está actualizado:
http://www.gda.pt/gda_lei_organica.html
Os americanos vão-se regendo por isto:
Copyright Gov
Mas as licenças Creative Commons (some rights reserved) dão-nos esperança. Têm até versões para os humanos (não-advogados) lerem. Vale mesmo a pena visitar e usar o
site dos Creative Commons. É sem dúvida a mais flexível e pertinente proposta para a legislação que conheço e já está
nestes países. Nem nós nem os EUA aderimos mas já está um senhor a tratar disso. É curioso como é um
economista! Pedro Oliveira, professor auxiliar da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica. Alguém que lhe ponha o olho em cima e o force a traduzir correctamente a lei porque isto pode descambar facilmente.
Ponto final.
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